Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 37, de 18 de outubro de 2016
Nº 37/2016
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário
Deputado ADEMIR BIER
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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