Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 32, de 20 de março de 2013
Nº 32/2013
Casa Civil
Súmula: Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 99 ...
I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura;
(...).”
Deputado Valdir Rossoni
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário
Deputado ADEMIR BIER
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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