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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 31, de 22 de maio de 2012

Nº 31/2012

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Art. 24. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera o art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 1º art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 24.
A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Valdir Rossoni

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO

1º Secretário

Deputado RENI PEREIRA

2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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