Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30, de 22 de maio de 2012
Nº 30/2012
Súmula: Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Art. 3º O § 15 do art. 45 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 4º O § 5º do art. 47 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 47. (...)
Deputado Valdir Rossoni
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário
Deputado RENI PEREIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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