Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 27, de 11 de dezembro de 2010
Nº 27/2010
Casa Civil
Súmula: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
Art. 1º. Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
“
Art. 47. ....
§ 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado”.
Nelson Justus
Presidente
Alexandre Curi
1º. Secretário
Valdir Rossoni
2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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