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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 27, de 11 de dezembro de 2010

Nº 27/2010

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE

Art. 1º. Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

“

Art. 47. ....

§ 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado”.

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Nelson Justus

Presidente

Alexandre Curi

1º. Secretário

Valdir Rossoni

2º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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