Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 23, de 17 de dezembro de 2007
Nº 23/2007
Casa Civil
Art. 1°. O art. 77, da Constituição do Estado do Paraná passa a contar com o seguinte parágrafo 7º:
“
Art. 77 ...........
§ 7º O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua escolha.
I – Na hipótese de desatenção ao prazo estabelecido neste parágrafo, o Poder Executivo sujeitar-se-á ao disposto no art. 88 dessa Constituição”.
Nelson Justus
Presidente
Alexandre Curi
1º. Secretário
Luciana Rafagnin
2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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