Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7627, de 6 de dezembro de 2006
Nº 7627/2006
Casa Civil
Súmula: Dando nova redação a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto 7.440, de 31 de outubro de 2006.
Art. 1º. A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Decreto n. 7.440, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 7º:
"b) a partir da segunda parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, aplicado sobre os valores do imposto e multa constantes na parcela, a ser determinada em consonância com o disposto no inciso II deste artigo;
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§ 7º Ocorrendo o pagamento antecipado das parcelas, os juros vincendos exigidos serão correspondentes ao somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, até a data do efetivo pagamento."
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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