Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6539, de 11 de novembro de 2002
Nº 6539/2002
Súmula: As gratificações de função previstas no artigo 15 e no Anexo III da Lei Complementar 92, de 5/7/02, serão atribuídas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado - CRE.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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