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Decreto Estadual do Paraná nº 5995, de 24 de dezembro de 2009

Nº 5995/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2010.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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