Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5994, de 24 de dezembro de 2009
Nº 5994/2009
Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Alteração 400ª O “caput” do item 131 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“131 Saídas, até 31.12.2009, de montadoras, e até 31.1.2010, de concessionárias, de automóveis novos de passageiros, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, na categoria de aluguel - TÁXI (Convênios ICMS 38/01, 92/06 e 121/09).”
Alteração 401ª Ficam prorrogados:
Roberto Requião
Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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