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Decreto Estadual do Paraná nº 5994, de 24 de dezembro de 2009

Nº 5994/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 400ª O “caput” do item 131 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

“131 Saídas, até 31.12.2009, de montadoras, e até 31.1.2010, de concessionárias, de automóveis novos de passageiros, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, na categoria de aluguel - TÁXI (Convênios ICMS 38/01, 92/06 e 121/09).”

Alteração 401ª Ficam prorrogados:

I para 31 de janeiro de 2010, os prazos previstos (Convênio ICMS 119/09):
a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 46, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 108, 111, 111-B, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;
b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II;
c) no item 9 do Anexo III;
II para 30 de abril de 2010, o prazo previsto no item 18 do Anexo III.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 12.2009, em relação à alteração 400ª; a partir de 1º.1.2010, em relação à alteração 401ª; e a partir da data da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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