Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5989, de 24 de dezembro de 2009
Nº 5989/2009
Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Alteração 402ª Fica acrescentado o art. 631-A:
"Art. 631-A Fica concedida a suspensão do pagamento do imposto ao estabelecimento comercial que realizar a importação de pneus por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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