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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5966, de 22 de dezembro de 2009

Nº 5966/2009

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Art. 1.
De conformidade com o art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constante da matrícula nº 6.864, registrado e situado no município e comarca de Palmas, localizado na PRT-280, Trevo da CODAPAR, de propriedade do Centro Pastoral, Educacional e Assistencial “Dom Carlos”, assim como todas as edificações e suas benfeitorias e equipamentos de laboratórios.
Art. 2.
A desapropriação a que se refere o presente Decreto destina-se à implantação de um Centro de Educação Tecnológica em parceria com o Governo Federal.
Art. 3.
Para fins de imissão de posse provisória, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, é declarada de caráter urgente a presente desapropriação.
Art. 4.
O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel e dos equipamentos de laboratório deverá levar em consideração a perfeita correspondência entre as áreas efetivas dos imóveis e as constantes das respectivas matrículas.
Art. 5.
Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários à desapropriação do imóvel, seja pela via amigável ou judicial, e a imediata imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto, invocando em Juízo, se necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 e suas alterações.
Art. 6.
As Secretarias de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e da Administração e da Previdência ficam incumbidas do devido recebimento dos bens desapropriados.
Art. 7.
Os recursos destinados à desapropriação do imóvel, correrão à conta da atividade 4501.12364022.183 – Gestão do Sistema Educacional Superior, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela natureza da despesa 4590.61 – Aquisição de Imóvel.
Art. 8.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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