Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5961, de 18 de dezembro de 2009
Nº 5961/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000.000,00, SESA, CPE, CM, SEFA e SEED.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, ficam procedidos o acréscimo e a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2°. deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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