Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5943, de 16 de dezembro de 2009
Nº 5943/2009
Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado, no valor de R$ 307.738,00, SEFA.
Art. 1.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 307.738,00 (trezentos e sete mil, setecentos e trinta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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