Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5942, de 16 de dezembro de 2009
Nº 5942/2009
Casa Civil
Súmula: Fica alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Art. 1.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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