Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5932, de 16 de dezembro de 2009
Nº 5932/2009
Súmula: Convoca a 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná.
Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná, a se realizar nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2010, na cidade de Faxinal do Céu/PR, atendendo ao que estabelece o Decreto Presidencial de 27 de outubro de 2009, com relação à etapa estadual para a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária.
Art. 2.
A 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, ou por quem este indicar.
Art. 3.
A Casa Militar constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por representantes da sociedade e do poder público, em consonância com o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil.
Art. 4.
A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná será responsável:
I pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná;
II pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná;
III pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;
IV pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias; e
V pela validação das etapas preparatórias.
§ 1ºA etapa estadual seguirá as diretrizes constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 2ºA realização da etapa estadual não fica condicionada à realização de etapas municipais e/ou intermunicipais.
§ 3ºPoderão ser realizadas etapas municipais e/ou intermunicipais para debate dos temas referentes à 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná.
Art. 5.
As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil do Paraná correrão por conta dos recursos orçamentários da Casa Militar/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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