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Decreto Estadual do Paraná nº 5918, de 14 de dezembro de 2009

Nº 5918/2009

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Súmula: Homologa os Decretos Municipais, afetados por Vendavais/Tempestades, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios.

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 065, de 23 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz; nº 168-A, de 23 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Loanda; nº 368, de 11 de novembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, afetados por Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.XEX 12.302); nº 381, de 11 de novembro de 2009, exarado pela Prefeita Municipal de Santa Helena; nº 492, de 26 de outubro e nº 516, de 18 de novembro de 2009, exarados pela Prefeita Municipal de Assis Chateaubriand e nº 151, de 22 de outubro de 2009, exarado pela Prefeita Municipal de Diamante d’Oeste, afetados por Vendavais/Tempestades (CODAR NE.EVD 12.101), os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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