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Decreto Estadual do Paraná nº 5916, de 14 de dezembro de 2009

Nº 5916/2009

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Súmula: Homologa os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades.

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nºs 135, de 20 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itapejara do Oeste e 207, de 28 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Umuarama, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades ((CODAR NE.EVD 12.101).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Roberto Requião

Governador do Estado

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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