Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5915, de 14 de dezembro de 2009
Nº 5915/2009
Casa Civil
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009, parágrafo único com a seguinte redação:
“
unico
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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