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Decreto Estadual do Paraná nº 5915, de 14 de dezembro de 2009

Nº 5915/2009

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Art. 1°. Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009, parágrafo único com a seguinte redação:

“

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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