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Decreto Estadual do Paraná nº 5909, de 15 de julho de 2002

Nº 5909/2002

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1 Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Dando nova redação para o § 1º do art. 12 do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 1º. O § 1º do art. 12 do Decreto nº 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, passa a viger com a seguinte redação:

"

1

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Antonio Andreguetto

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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