Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5909, de 15 de julho de 2002
Nº 5909/2002
Casa Civil
Súmula: Dando nova redação para o § 1º do art. 12 do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 1º. O § 1º do art. 12 do Decreto nº 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, passa a viger com a seguinte redação:
"
1
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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