Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5909, de 14 de dezembro de 2009
Nº 5909/2009
Súmula: A Paranaprevidência fará publicar, na internet, na página oficial do Governo do Estado, demonstrativo sintético do fluxo de suas receitas, despesas e investimentos.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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