Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5908, de 9 de dezembro de 2009
Nº 5908/2009
Casa Civil
Súmula: Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 a alteração 393ª, no qual prorroga para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Art. 1°. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 393ª Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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