Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5907, de 8 de dezembro de 2009
Nº 5907/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 44.237.520,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 44.237.520,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos 1°, 2° e 5°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, IX e X deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedida a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do contido nos artigos 2° e 6°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos VI e XI deste Decreto.
Art. 6.
Fica procedido o ajuste orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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