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Decreto Estadual do Paraná nº 5904, de 7 de dezembro de 2009

Nº 5904/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Agronomia, ofertado pela UEM - Universidade Estadual de Maringá, do Município de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 4.987 (quatro mil novecentas e oitenta e sete) horas, período integral, e integralização de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 8 (oito) anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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