Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5902, de 7 de dezembro de 2009
Nº 5902/2009
Casa Civil
Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Enfermagem, ofertado pela UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, do Município de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 5.525 (cinco mil quinhentas e vinte e cinco) horas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná