Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5893, de 7 de dezembro de 2009
Nº 5893/2009
Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.311.945,00, Secretaria de Estado do Educação-SEED.
Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.311.945,00 (treze milhões, trezentos e onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.
Art. 1º - Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 53.406.434,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná