Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5885, de 4 de dezembro de 2009

Nº 5885/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Doado ao Município de Palmeira, o imóvel constituído pelos lotes nºs 240, 241, 242 e 243, com área total de 5.159,00 m2, no qual se acha edificada a Escola Municipal Jesuíno Marcondes-SEAP.

Art. 1.
Fica doado ao Município de Palmeira, o imóvel constituído pelos lotes nºs 240, 241, 242 e 243, com área total de 5.159,00 m², no qual se acha edificada a Escola Municipal Jesuíno Marcondes.
Art. 2.
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob a condição de uso exclusivo para unidade escolar do Município, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo