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Decreto Estadual do Paraná nº 5882, de 4 de dezembro de 2009

Nº 5882/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Perito Criminal, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 15.793, de 3 de abril de 2008, para exercerem o cargo de Perito Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

(vide Decreto 6322 de 18/02/2010)

Art. 2.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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