Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5882, de 4 de dezembro de 2009
Nº 5882/2009
Casa Civil
Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Perito Criminal, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 15.793, de 3 de abril de 2008, para exercerem o cargo de Perito Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
(vide Decreto 6322 de 18/02/2010)
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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