Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5871, de 1 de dezembro de 2009

Nº 5871/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário, que custeia a programação, no valor de R$ 2.708.918,00 Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 2.708.918,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, novecentos e dezoito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Fica alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2009, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo