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Decreto Estadual do Paraná nº 5850, de 27 de novembro de 2009

Nº 5850/2009

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Art. 1°. Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/05 – CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/09 – CEE/PR), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, ofertado pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, do município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 5.663 (cinco mil, seiscentas e sessenta e três) horas, período integral e integralização de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 8 (oito) anos.

(vide Decreto 6177 de 02/02/2010)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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