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Decreto Estadual do Paraná nº 5849, de 27 de novembro de 2009

Nº 5849/2009

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Art. 1°. Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (anos) (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Agronomia, ofertado pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, do Município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 4.832 (quatro mil, oitocentas e trinta e duas) horas, período integral de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 8 (oito) anos.

(vide Decreto 6178 de 02/02/2010)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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