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Decreto Estadual do Paraná nº 5832, de 26 de novembro de 2009

Nº 5832/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.280.820,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.280.820,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste decreto.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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