Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5792, de 20 de novembro de 2009
Nº 5792/2009
Súmula: Defere para o momento da saída subsequente, o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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