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Decreto Estadual do Paraná nº 5787, de 17 de novembro de 2009

Nº 5787/2009

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Súmula: Nomeação de servidores aprovados em concurso público, para o cargo de Agente Educacional II, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Art. 1.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e art. 10, da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, para exercerem o cargo de Agente Educacional II, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná – QFEB, os candidatos relacionados nos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
A nomeação dos candidatos relacionados no Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.
Art. 3.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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