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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5775, de 17 de novembro de 2009

Nº 5775/2009

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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Área: 83.071,04m2

Proprietário: JOÃO TAVARES DE LIMA, ou a quem de direito pertencer.

Situação: Parte dos lotes 274, 275, 458-A e 459, da área total de 269.830,00m2, situados no lugar denominado Gleba Cafezal, Município de Londrina, constante da transcrição nº 15.130 do livro 3/18 das folhas 258 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Londrina, para uma área de 83.071,04m2, com a seguinte descrição:

Ponto inicial na margem direita das águas do Ribeirão Cafezal; de onde, segue nos seguintes rumos e respectivas distancias:

NW03º46’SE – 264,22 metros confrontando com o lote nº 275-A de José Licha; A partir daí, confronta com a Área Remanescente da própria Área Destacada dos Lotes nº 274, 275, 458-A e 459 conforme:

NE86º14’SW – 282,49metros;

SW01º06’NE – 356,70 metros;

Por linha sinuosa a jusante pela margem direita das águas do Ribeirão Cafezal até o ponto inicial.

Definindo assim, o perímetro de uma área com 83.071,04 metros quadrados.

Área: 23.878,55m2

Proprietário: Margarida Licha Pereira e Lídia Licha de Campos , ou a quem de direito pertencer.

Situação: Parte do lote 275-A, da área total de 266.200,00m2, situado no lugar denominado Gleba Cafezal, Município de Londrina, constante da matrícula nº 57.320 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Londrina, para uma área de 23.878,55m2, com a seguinte descrição:

Ponto inicial na margem direita do Ribeirão Cafezal, de onde, adentra no imóvel denominado Lote n° 275-A com 266.200,00m² - Gleba Cafezal, nos seguintes rumos, distancias e respectivas confrontações:

NW 03°46’SE – 264,22m com área de 269.830,00m² destacada dos lotes n° 274, 275, 458-A e 459;

SW 86°14’NE – 100,00m com área a remanescer do próprio lote n° 275-A;

SE 03°46’NW – 226,38m com área a remanescer do próprio lote n° 275-A até a margem direita das águas do Ribeirão Cafezal;

Por linha sinuosa com rumos diversos, seguindo acima pela margem direita das águas do Ribeirão Cafezal até o ponto inicial.

Definindo assim, o perímetro de uma área com 23.878,55m².

Art. 2.
As áreas a que se referem o artigo anterior, destinam-se à Instalação da Construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE - Esperança.
Art. 3.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações.
Art. 4.
Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6.
O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se referem o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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