Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5760, de 13 de novembro de 2009
Nº 5760/2009
Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Centro–Oeste – UNICENTRO, Campus Universitário de Irati, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.122 horas/aula, ofertado no período noturno, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, integralização curricular mínima de 4 (quatro) e máxima de 7 (sete) anos.
Art. 2.
Ficam convalidados os estudos realizados no período letivo de 2006, 2007 e 2008.
Art. 3.
Fica considerada apreciada a alteração curricular às Resoluções CNE/CP nº 2/2002, CNE/CES nº 3/2003 e CNE/CES nº 3/2007, Decreto Federal nº 5626/2005, Lei Federal nº 11.645/2008, com 2.845 (duas mil, oitocentas e quarenta e cinco) horas, ofertado no período noturno, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, integralização curricular de 4 (quatro) e máxima de 7 (sete) anos, em vigor a partir do início do ano letivo de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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