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Decreto Estadual do Paraná nº 5738, de 11 de novembro de 2009

Nº 5738/2009

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Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 40.789.640,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 40.789.640,00 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3.
Os recursos financeiros que darão suporte a este crédito suplementar, são provenientes da transferência de recursos do Departamento de Trânsito – DETRAN, sendo R$ 40.789.640,00 de sua arrecadação deste exercício, de acordo com a autorização contida no artigo 29 da Lei Estadual n° 16.032, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto .
Art. 5.
Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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