Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5734, de 10 de novembro de 2009
Nº 5734/2009
Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura e Bacharelado, ofertado pela UEM – Universidade Estadual de Maringá, do Município de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.457 (três mil, quatrocentas e cinquenta e sete) horas e integralização curricular mínima de 5 (cinco) e máxima de 9 (nove) anos para Licenciatura – período noturno e mínima de 4 (quatro) e máxima de 7 (sete) anos para Licenciatura – período integral; 3.491 (três mil, quatrocentas e noventa e uma) horas, integralização curricular mínima de 5 (cinco) e máxima de 9 (nove) anos para Bacharelado – período noturno e mínima de 4 (quatro) e máxima de 7 (sete) anos para Bacharelado – período integral.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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