Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5731, de 10 de novembro de 2009
Nº 5731/2009
Casa Civil
Súmula: Autoriza Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Farmácia ofertado pela UEM
Art. 1.
Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 001/2005-CEE/PR e art. 2º da Deliberação nº 003/2009-CEE/PR), do Curso de Graduação em Farmácia, ofertado pela UEM – Universidade Estadual de Maringá, do Município de Maringá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 5.157 (cinco mil cento e cinquenta e sete) horas, período integral e integralização de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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