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Decreto Estadual do Paraná nº 5729, de 10 de novembro de 2009

Nº 5729/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário de despesas da Companhia de Habitação do Paraná-Cohapar, no valor de R$ 75.180,00, Chefia do Poder Executivo-CC.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste orçamentário de despesas da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, empresa pública vinculada a Chefia do Poder Executivo - CPE, no valor de R$ 75.180,00 (setenta e cinco mil, cento e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no artigo anterior deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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