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Decreto Estadual do Paraná nº 5722, de 10 de novembro de 2009

Nº 5722/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação, no valor de R$ 954.757,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

Art. 1.
Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeia a programação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, no valor de R$ 954.757,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Anexo de Obras da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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