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Decreto Estadual do Paraná nº 5709, de 10 de novembro de 2009

Nº 5709/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Nomeação de servidores para exercerem cargos de Agente de Execução, função de Técnico Administrativo, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente de Execução – função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados nos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto.

(vide Decreto 7375 de 08/06/2010)

Art. 2.
A nomeação da candidata constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.
Art. 3.
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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