Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5696, de 10 de novembro de 2009
Nº 5696/2009
Art. 1.
Fica aprovado Regulamento do Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.
Parágrafo únicoO Programa Bombeiro Comunitário consiste na conjugação de esforços do Governo do Paraná, através da Casa Militar, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU, PARANACIDADE e Municípios paranaenses com o objetivo de implantar o referido Programa, conforme especificado nos anexos I e II deste Decreto, em Municípios selecionados.
Art. 2.
Ficam autorizadas a Casa Militar, a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o PARANCIDADE a firmarem convênios com as Prefeituras Municipais que aderirem ao Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo II que integra o presente Decreto.
Art. 3.
Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Paraná, o Curso de Agente de Defesa Civil, destinado à exclusiva formação, em nível operacional, de servidores públicos municipais selecionados e designados para integrar o Programa Bombeiro Comunitário.
Parágrafo únicoCaberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, a regulamentação do Curso de Agente de Defesa Civil, a fim de atender as necessidades do sistema de ensino da Corporação.
Art. 4.
Até o término de sua vigência, os convênios firmados anteriormente ao presente Decreto continuam sendo regidos pelo que dispõe o Decreto Estadual 6.072, de 31 de janeiro de 2006.
Parágrafo únicoFicam autorizados termos aditivos aos convênios referidos neste artigo, ao término de sua vigência, com base no presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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