Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5696, de 10 de novembro de 2009

Nº 5696/2009

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica aprovado Regulamento do Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.
Parágrafo únicoO Programa Bombeiro Comunitário consiste na conjugação de esforços do Governo do Paraná, através da Casa Militar, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU, PARANACIDADE e Municípios paranaenses com o objetivo de implantar o referido Programa, conforme especificado nos anexos I e II deste Decreto, em Municípios selecionados.
Art. 2.
Ficam autorizadas a Casa Militar, a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o PARANCIDADE a firmarem convênios com as Prefeituras Municipais que aderirem ao Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo II que integra o presente Decreto.
Art. 3.
Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Paraná, o Curso de Agente de Defesa Civil, destinado à exclusiva formação, em nível operacional, de servidores públicos municipais selecionados e designados para integrar o Programa Bombeiro Comunitário.
Parágrafo únicoCaberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, a regulamentação do Curso de Agente de Defesa Civil, a fim de atender as necessidades do sistema de ensino da Corporação.
Art. 4.
Até o término de sua vigência, os convênios firmados anteriormente ao presente Decreto continuam sendo regidos pelo que dispõe o Decreto Estadual 6.072, de 31 de janeiro de 2006.
Parágrafo únicoFicam autorizados termos aditivos aos convênios referidos neste artigo, ao término de sua vigência, com base no presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Washington Alves da Rosa

Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo