Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5695, de 10 de novembro de 2009
Nº 5695/2009
Súmula: Homologados os Decretos Municipais nº 143, de 19 de outubro de 2009 e 238, de 20 de outubro de 2009, os quais declaram situação de emergência.
Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais nº 143, de 19 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Iguatu e 238, de 20 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Matelândia, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades (CODAR NE.EVD 12.101).
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.
Roberto Requião
Governador do Estado
Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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