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Decreto Estadual do Paraná nº 5694, de 10 de novembro de 2009

Nº 5694/2009

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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pelas faixas de domínio definidas no memorial descritivo anexo a este Decreto e referente à implantação da rodovia PR 364.

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pelas faixas de domínio definidas no memorial descritivo anexo a este Decreto e referente à implantação da rodovia PR 364, trecho Inácio Martins/Goes Artigas; sub techo: Rio dos Papagaios/Goes Artigas, para implantação do projeto de terraplenagem, drenagem e pavimentação asfáltica entre o quilômetro 152 + 830 metros e o quilômetro 161 + 978 metros.

As extensões, larguras de faixa de domínio e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

Art. 2.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, bem como as áreas contidas nas faixas de domínio que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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