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Decreto Estadual do Paraná nº 5691, de 10 de novembro de 2009

Nº 5691/2009

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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da LT 138 kV Altônia - Guaíra, situada nos municípios de Altônia, Terra Roxa e Guaíra, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Altônia - Guaíra, ARE 62131. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE 138 kV Altônia, de coordenadas UTM E= 205.806,6181 e N= 7.357.866,8779. Parte com o azimute 28°38'38", segue 96,371 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 205.852,8150 e N= 7.357.951,4550. Deflete à esquerda 30° 36' 01" e, no azimute 358°02'38", prossegue 199,995 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 205.845,9980 e N= 7.358.151,3330. Roda à esquerda 52° 46' 55" e, com o azimute 305°15'43", avança 588,357 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E= 205.365,5820 e N= 7.358.491,0000. Gira à esquerda 43° 18' 39" e, no azimute 261°57'04", continua 1.458,914 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 203.921,0400 e N= 7.358.286,724. Inflete à esquerda 26° 30' 54" e, com o azimute 235°26'08", percorre 1.148,531 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 202.975,2350 e N= 7.357.635,1280. Dá rotação à esquerda 38° 54' 38"E e, com o azimute 196°31'30", segue 1.303,330 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E= 202.604,5240 e N= 7.356.385,6310. Deflete à esquerda 06°13'32" e, com o azimute 190°17'56", segue 954,665 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E= 202.433,8460 e N= 7.355.466,3470. Roda à esquerda 09°28'20" e, no azimute 180°49'34", prossegue 1.963,629 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E= 202.405,5350 e N= 7.353.482,9220. Gira à direita 17°19' 37" e, no azimute 198°09'05", continua 6.488,823 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E= 200.384,0880 e N= 7.347.317,0020. Inflete à direita 37° 58' 25" e, com o azimute 236°07'24", percorre 782,700 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E= 199.734,2590 e N= 7.346.880,7200. Dá rotação à direita 14°00'54" e, com o azimute 250°08'18", segue 1.056,227 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E=198.740,8620 e N= 7.346.521,8650. Deflete à esquerda 12°14'40" e, com o azimute 237°53'36", segue 2.035.313 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E= 197.016,8270 e N= 7.345.440,1060. Roda à esquerda 42°30'08" e, no azimute 195°23'24", prossegue 4.300,558 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E= 195.875,5110 e N= 7.341.293,7580. Gira à direita 24°39'24" e, no azimute 220°02'40", continua 7.803,123 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E= 190.855,1160 e N= 7.335.320,1200. Gira à direita 32°15'24" e, no azimute 252°17'59", continua 5.328,299 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E= 185.779,0620 e N= 7.333.700,1050. Dá rotação à esquerda 18°02'26" e, com o azimute 234°15'30", segue 1.923,425 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E= 184.217,8950 e N= 7.332.576,5740. Deflete à direita 34°57'43" e, com o azimute 269°13'12", segue 5.817,477 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E= 178.400,9570 e N= 7.332.497,3850. Roda à esquerda 13°59'44" e, no azimute 255°13'27", prossegue 6.468,634 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E= 172.146,2380 e N= 7.330.847,6240. Gira à esquerda 15°46'58" e, no azimute 239°26'28", continua 111.391 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E= 172.050,2320 e N= 7.330.790,9390. Finalmente, deflete à esquerda 12°52'26" e, no azimute 226°31'22", após 44,716 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE 230 kV Guaíra, de coordenadas UTM E= 172.017,7841 e N= 7.330.760.1716. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo:

22 m no total, sendo 11 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0PP ao MV-18.

A partir do MV-18, faixa variável até o MV-19, com largura inicial de 22 m no total, sendo 11 m para cada lado em relação ao eixo da LT, estreitandose até o MV-19, com largura final de 10,00 m, sendo 5,0 m para cada lado em relação ao eixo da LT.

10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-19 ao PF situado no pórtico da SE 230 kV Guaíra.

A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Altônia -- Guaíra é de 49.874,578 m, envolvendo área de 1.096.035,174 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Altônia, Terra Roxa e Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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