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Decreto Estadual do Paraná nº 5690, de 10 de novembro de 2009

Nº 5690/2009

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Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas às construções das implantações da LT 138 kV Mandaguari - Marialva e da LT 138 kV Marialva - Sarandi, situadas no município de Marialva, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Mandaguari - Marialva, ARE 62585, e da LT 138 kV Marialva - Sarandi, ARE 62586, oriundas do seccionamento da LT 138 kV Mandaguari - Sarandi (LT existente) ARE 62722.

LT 138 kV Mandaguari - Marialva, ARE 62585, e LT 138 kv Marialva - Sarandi ARE 62586, a LT será construída em estruturas metálicas para circuito duplo do 0PP ao PF no pórtico da futura SE Marialva. A poligonal tem início no ponto denominado 0PP, situado na Torre 40 + 272,56 m da LT 138 kV Mandaguari-Sarandi (LT existente), de coordenadas UTM E= 420.909,112 e N=7.407.423,785. Na LT 138 kV Mandaguari - Sarandi, deflete à esquerda 83° 46'07", no azimute 209° 57' 43" e segue 774,052 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 420.522,531 e N= 7.406.753,180. Inflete à esquerda 11° 23' 01" e, no azimute 198° 34' 47", prossegue 1.382,030 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 420.082,181 e N= 7.405.443,180. Dá rotação à esquerda 13° 18' 10" e, com o azimute 185° 16' 35", avança 876,809 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E= 420.001,548 e N= 7.404.570,087. Deflete à direita 21° 40' 23" e, no azimute 206° 57' 22", continua 1.022,194 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 419.538,178 e N= 7.403.658,950. Inflete à esquerda 29° 02' 28" e, no azimute 177° 54' 12", percorre 119,890 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 419.542,565 e N= 7.403.539,140. Finalmente, dá rotação à esquerda 10° 05' 29" e, com o azimute 167° 49' 22", segue 40,065 m até o pórtico, de coordenadas UTM E= 419.551,016 e N= 7.403.499,977. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 19 m no total, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do 0PP (seccionamento Mandaguari-Sarandi), ao PF (SE Marialva).

A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Mandaguari-Marialva e da LT 138 kV Marialva - Sarandi é de 4.215,040 m, envolvendo na LT 138 kV Mandaguari - Marialva área de 40.008,628 m² e na LT 138 kV Marialva - Sarandi área de 40.077,136 m², totalizando área de 80.085,764 m², atingindo terrenos de propriedade a quem de direito, situados no município de Marialva, Estado do Paraná.

Art. 2.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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