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Decreto Estadual do Paraná nº 5678, de 10 de novembro de 2009

Nº 5678/2009

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Súmula: Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 anos, do Curso de Graduação em Geografia, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória-SETI.

Art. 1.
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos (conf. art. 31 da Deliberação nº 1/2005-CEE), do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, turno de funcionamento noturno, carga horária de 3.084 (três mil e oitenta e quatro) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, integralização de no mínimo 4 e no máximo 7 anos, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, no município de União da Vitória.
Art. 2.
Fica convalidada a carga horária de 200 (duzentas) horas de atividades complementares acrescidas à matriz curricular aos alunos ingressantes a partir de 2002, nos termos do referido Parecer.
Art. 3.
Fica autorizada a adequação da proposta pedagógica às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (Resoluções CNE/CP n.º 1 e 2/2002 e Resolução CNE/CES n.º 14/2002), com carga horária de 3.084 (três mil e oitenta e quatro) horas, 40 (quarenta) vagas anuais e integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) anos, com implantação a partir do ano letivo de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao início do ano letivo de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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