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Decreto Estadual do Paraná nº 5677, de 10 de novembro de 2009

Nº 5677/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1.
Fica autorizado o reconhecimento pelo prazo de 3 (três) anos do Curso Sequencial de Formação Específica em Gestão Pública, vinculado aos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis, ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, Campus Universitário de Irati, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, carga horária de 1.666 (mil seiscentas e sessenta e seis) horas, período noturno, com 50 (cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula semestral, integralização curricular de no mínimo 2,5 anos e máximo de 3,5 anos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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