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Decreto Estadual do Paraná nº 5668, de 4 de novembro de 2009

Nº 5668/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 100.000,00, da Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Art. 1.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Roberto Requião

Governador do Estado

Enio José Verri

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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