Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5668, de 4 de novembro de 2009
Nº 5668/2009
Casa Civil
Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 100.000,00, da Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Art. 1.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Roberto Requião
Governador do Estado
Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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